Um serviço gratuito é uma relação de consumo? Neste caso poderia um usuário
do serviço classificar o contrato da globo como abusivo?
Os serviços por internet estão previstos na lei de proteção ao consumidor?
Quais os direitos de um mantenedor de página da internet sobre os textos
de seus clientes?
Já existe uma afirmação de direitos autorais sobre textos escritos na internet?
Como podemos identifica o autor do texto neste caso? Qual a prova que o texto
escrito em uma página na internet é propriedade de uma determinada pessoa (no
caso o usuário do blog)?
É por essas e por outras que temos que lutar por uma internet sem direitos autorais!
Afiliem-se a corrente ultra-liberal de renegação dos direitos autorais em matéria
de internet.
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